Patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores de uma invenção ou de um melhoramento. Durante o prazo de vigência, o titular tem o direito de proibir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar, vender, etc. Para se obter o privilégio de uma patente, deve-se apresentar, três requisitos básicos:

Novidade: Tem que ser diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada.

Atividade Inventiva: Além de ser diferente não poderá ser “óbvio”. Por exemplo: uma pessoa não pode patentear uma bala de limão feita com a polpa de limão se já existe publicado a bala de laranja feita com a polpa da laranja, pois neste caso a invenção “bala de limão” é considerada óbvia.

Aplicação Industrial: Terá ainda que ser industrializável.

São 3 os tipos de patentes

Patente de Invenção – PI: Algo novo, não conhecido e não utilizado, e que seja ainda industrializável. Vigência 20 anos.

Modelo de Utilidade – MU: Toda modificação introduzida em objeto conhecido, que seja caracterizada por nova disposição e que resulte em sua melhor utilização para o fim a que se destina. Vigência 15 anos.

Desenho Industrial – DI: é o designer de um objeto, protegendo sua configuração externa e não o funcionamento do mesmo. Vigência 10 anos, prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos.

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