Antes de solicitar o pedido de registro de uma marca devemos responder as seguintes perguntas:

A – Exerço atividade na área a qual desejo ter o registro? Exemplo, se sua empresa e/ou você vende computadores, você não poderá registrar uma marca para área de alimentação e vice-versa. Portanto, não se pode pedir um registro para um segmento do qual sua empresa e/ou você não trabalha.

B – Minha marca está livre para o registro? Para se fazer um pedido de registro de marca é aconselhável realizar uma pesquisa para saber se a sua marca já não está registrada. Portanto, a pesquisa, embora não sendo obrigatória, se torna primordial para o sucesso do seu pedido de registro.

Respondias essas perguntas vamos agora apresentar passo a passo os aspectos básicos envolvidos no processo de pedido de registro de marca no Brasil. As fases do processo, caso não ocorra oposições por terceiros ou manifestação contrária do INPI, serão as seguintes:

1ª Fase – Protocolar o Pedido de Registro

2ª Fase – Publicação do Pedido de Registro na Revista do INPI

3ª Fase – Deferimento do Pedido de Registro

4ª Fase – Concessão do Registro

Uma vez concedido o Registro da Marca, passará a vigorar com exclusividade a nível nacional pelo período de 10 anos, sempre renovável por períodos iguais e sucessivos.

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